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(ENEM PPL - 2016)A Lei do Sistema Nacional de Unid

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(ENEM PPL - 2016)

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar.

RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Revista dos Tribunais, 2005.

A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela a existência de um impasse, pois 

A

restringe o uso da população local à função turística. 

B

amplia as possibilidades do termo desenvolvimento sustentável. 

C

reforça a lógica da preservação dos recursos naturais.

D

devolve a gerência desses espaços para o poder público. 

E

garante a prioridade da criação de novas áreas no espaço rural.